TRF4

TRF4, 00036 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027695-4/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007

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00036 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027695-4/SC

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : W J SENS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA.

1. As euções fiscais da Fazenda Nacional podem ser ajuizadas perante a Justiça Estadual do foro do domicílio do eutado, caso

a comarca não seja sede de vara federal, consoante permissivo constitucional previsto no art. 109, §3º, da CF/88, e regulado pela Lei

5.010/66, em seu art. 15, inciso I.

2. A competência fia para o ajuizamento da eução fiscal é territorial e, por conseguinte, de natureza relativa, não podendo ser

declinada de ofício.

3. Agravo de instrumento parcialmente provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00036 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027695-4/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00036-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027695-4-sc-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-11-20-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025