TRF4

TRF4, 00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.001720-1/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/20/2007

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00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.001720-1/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : MULLER COM/ DO VESTUARIO LTDA/

ADVOGADO : Julio Guilherme Muller e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA.

HONORÁRIOS PERICIAIS E ASSISTENCIAIS DEVIDOS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. NATUREZA

ALIMENTAR. PREFERÊNCIA.

1. Nos termos da orientação do egrégio Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, os honorários de sucumbência,

devidos ao advogado, têm natureza alimentar.

2. Por analogia, também têm natureza alimentar os honorários do assistente técnico e do perito, atuantes da reclamatória trabalhista.

Por esse motivo, os créditos da autarquia previdenciária não têm preferência sobre tais créditos alimentares.

3. Manutenção da decisão singular, ainda que por outros fundamentos, agravo de instrumento desprovido

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.001720-1/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-001720-1-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-20-2007/ Acesso em: 03 abr. 2026