TRF4

TRF4, 00037 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009179-9/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007

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00037 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009179-9/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : JOEL ALBERTO BECKENKAMOP E CIA/ LTDA/

ADVOGADO : Erny Lindolfo Iser

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA BASEADA EM VALORES EQUIVOCADOS FORNECIDOS PELO

CONTRIBUINTE. EXTINÇÃO DO FEITO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS A SEREM SUPORTADOS PELA EMBARGANTE.

Estando evidenciado que a inscrição do débito em dívida ativa e o ajuizamento da eução fiscal se deram em razão de erro do

próprio contribuinte na elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, perfeitamente cabível a condenação da

embargante ao pagamento de verba honorária, porquanto induziu a eqüente a acionar indevidamente o Judiciário.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00037 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009179-9/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00037-apelacao-civel-no-2007-71-99-009179-9-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-11-20-2007/ Acesso em: 28 jun. 2025