TRF4

TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026900-7/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007

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00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026900-7/PR

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : CATTALINI TRANSPORTES LTDA/

ADVOGADO : Denis Norton Raby

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA. APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA. AUSÊNCIA

DE LIQUIDEZ E CERTEZA. INVIABILIDADE.

1. Não há dúvidas que a Lei nº 6.830/80, em seu artigo 11, elenca os Títulos da Dívida Pública em segundo lugar na ordem de

penhora. Exige-se, contudo, que os mesmos tenham cotação em bolsa. Ademais, além da cotação, é certo que as apólices devem ser

de fácil comercialização, o que não foi demonstrado.

2. Não se pode obrigar o credor a receber como garantia de dívida Títulos da Dívida Pública emitidos há quase cem anos sem que

esteja demonstrado que o mercado absorveria a oferta.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026900-7/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026900-7-pr-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-11-20-2007/ Acesso em: 28 fev. 2026