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00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004837-5/PR
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
APELANTE : JUAREZ HEY
ADVOGADO : Antonio Cesar Ziegemann e outro
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA SOBRE MERCADORIA ESTRANGEIRA SEM DOCUMENTAÇÃO
COMPROBATÓRIA DE SUA IMPORTAÇÃO REGULAR. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ.
1. Consoante o art. 3º do Decreto-Lei nº 399/68, a responsabilidade pela multa aplicada sobre mercadoria estrangeira sem
documentação comprobatória de sua importação regular abrange também o transportador.
2. Mantida a litigância de má-fé, forte nos arts. 17, I, e 18, ambos do CPC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.