TRF4

TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AI Nº 2004.04.01.022215-1/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007

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00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AI Nº 2004.04.01.022215-1/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

EMBARGANTE : MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S/A

ADVOGADO : Ivar Luiz Nunes Piazzeta e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 201-206

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS NA IMPORTAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.

1. O juízo não está adstrito a eminar todos os dispositivos e argumentos indicados pela parte em razões de apelação, bastando que

encontre fundamento convincente à tese que esposar.

2. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, para efeito de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AI Nº 2004.04.01.022215-1/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-embargos-de-declaracao-em-ai-no-2004-04-01-022215-1-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-11-20-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024