TRF4

TRF4, 00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.024114-7/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/19/2007

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00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.024114-7/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : HERICA SOLANGE BATISTA

ADVOGADO : Carlos Eduardo da Silva Ferreira

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Cesar Augusto de Lara Krieger e outros

EMENTA

AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CADERNETA DE POUPANÇA. EXTRATOS. NEGATIVA.

COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO.

1. Quando a utilização do critério do conteúdo econômico da demanda resultar em valor irrisório, devem os honorários advocatícios

ser fios consoante apreciação eqüitativa do juiz.

2. Honorários fios em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), tendo em conta tratar-se de ação cautelar e considerando o caráter

repetitivo e a simplicidade da demanda.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.024114-7/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00036-apelacao-civel-no-2006-70-00-024114-7-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024