TRF4

TRF4, 00030 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.012628-9/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/19/2007

—————————————————————-

00030 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.012628-9/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

AGRAVANTE : CARLOS HENRIQUE DA SILVA REY

ADVOGADO : Carlos Henrique da Silva Rey

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Olavo Saldanha do Prado Lima e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PRAZO PARA EMBARGAR. REABERTURA. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA.

– Ausente justa causa a ensejar a devolução do prazo para a oposição de embargos do devedor, deve ser mantida a decisão que

indeferiu o pedido da agravante.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.012628-9/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-012628-9-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024