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00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.10.002449-1/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : DARIO TIMM e outro
ADVOGADO : Ana Maria Pereira Neto Barbosa e outros
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Onira Mota Goncalves e outros
EMENTA
SFH. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR COM DESCONTO. FVCS. LEI 10.150/2000.
Tem o mutuário o direito à quitação do saldo devedor com desconto de 100%, nos termos da Lei 10.150/200 e cobertura do FCVS,
adquirido por meio de financiamento sob as regras do SFH, afastada a alegação da ré da existência de parcelas em atraso, eis que a
data da quitação do contrato na hipótese do art. 2º, § 3º, da Lei 10.150 /2000 – novação de 100% do passivo com a União -, é a data
de 01.01.1997, conforme a referida Lei em seu art.1º, § 5º.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.
