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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.017631-0/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : SISTEMA ASSESSORIA EM COMUNICACAO LTDA/
ADVOGADO : Claudio Freitas Mallmann e outro
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Teresinha Ferreira da Silva Moreira e outros
EMENTA
ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO
CRÉDITO.
No caso, não restou comprovada nos autos a ocorrência do evento supostamente danoso, i.e., a inscrição dos autores no SISBACEN.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.