TRF4

TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025661-0/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/19/2007

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00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025661-0/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : HARRY CARLOS HERBERT

ADVOGADO : Henrique Kraemek Junior e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. USUCAPIÃO.

1. Já transferida a posse para a União é de se manter o status quo até o julgamento da ação de reintegração de posse originária.

2. O imóvel foi incorporado pela União em decorrência da extinção do DNER e não é possível a prescrição aquisitiva em bens de propriedade das autarquias, pois sofrem a mesma proteção dos bens de propriedade direta da União, assim, as alegações pertinentes

ao usucapião não socorrem as teses articuladas pela parte agravante.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025661-0/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025661-0-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 23 jun. 2026