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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.045575-0/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : VILLA D ESTE COM/ REP/ IMP/ E EXP/ S/A
ADVOGADO : Sandro Vugman Wainstein e outros
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : (Os mesmos)
EMENTA
CAUTELAR. CADASTRO PROVISÓRIO NO RADAR. REGISTRO NO SISCOMEX. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO.
A pretensão – veiculada no processo cautelar – possuir caráter de antecipação de tutela, e não cautelar. Indeferimento da petição
inicial. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Inteligência do Código de Processo Civil, artigos 295, V, e 267, I.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e julgar prejudicado o recurso adesivo da União, nos termos do relatório, votos
e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.