TRF4

TRF4, 00003 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2005.70.02.007235-1/PR, Relator Des. Federal Amaury Chaves De Athayde , Julgado em 11/19/2007

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00003 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2005.70.02.007235-1/PR

RELATOR : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE

EMBARGANTE : HASSAN AHMAD DIAB reu preso

ADVOGADO : Fernanda Prugner

EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO. TRANSNACIONALIDADE. MAJORANTE. PROVA

INDICIÁRIA – CARACTERIZAÇÃO.

1. É lícita a caracterização de majorante em face de prova indiciária, se confortada pelos elementos constantes dos autos.

2. No caso, todo o escorço probatório aponta para a origem alienígena da droga, resultando infactível a sua desconsideração.

3. Embargos infringentes improvidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2005.70.02.007235-1/PR, Relator Des. Federal Amaury Chaves De Athayde , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-embargos-infgte-e-de-nul-em-acr-no-2005-70-02-007235-1-pr-relator-des-federal-amaury-chaves-de-athayde-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 26 dez. 2024