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00003 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2005.70.02.007235-1/PR
RELATOR : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
EMBARGANTE : HASSAN AHMAD DIAB reu preso
ADVOGADO : Fernanda Prugner
EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO. TRANSNACIONALIDADE. MAJORANTE. PROVA
INDICIÁRIA – CARACTERIZAÇÃO.
1. É lícita a caracterização de majorante em face de prova indiciária, se confortada pelos elementos constantes dos autos.
2. No caso, todo o escorço probatório aponta para a origem alienígena da droga, resultando infactível a sua desconsideração.
3. Embargos infringentes improvidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de outubro de 2007.