TRF4

TRF4, 00011 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.027970-0/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/19/2007

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00011 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.027970-0/SC

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

PARTE AUTORA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

PARTE RÉ : O PECADO DE MASSA COML/ DE ALIMENTOS LTDA/ ME

SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA VF CRIMINAL EXEC.FISCAIS E JEF CRIMINAL DE BLUMENAU

SUSCITADO : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SAO JOSE/SC

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINATÓRIA DE OFÍCO.

IMPOSSIBILIDADE.

1. O reconhecimento da incompetência territorial para processar eução fiscal depende de iniciativa da parte. 2. Decisão

declinatória, de ofício, que não se ajusta às regras de distribuição e prorrogação de competência. 3. Competência do Juízo Suscitado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher o presente conflito negativo, reconhecendo competente o Juízo de Direito da Vara de Eutivos
Fiscais da Comarca de São José, SC, o suscitado, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.027970-0/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-conflito-de-competencia-no-2007-04-00-027970-0-sc-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024