TRF4

TRF4, 00009 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.72.06.002359-1/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/19/2007

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00009 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.72.06.002359-1/SC

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : MUNICIPIO DE BOM JARDIM DA SERRA

ADVOGADO : Joao Carlos Kurtz e outro

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. CPC, ART. 530, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI

Nº 10.352/2001.

1. A interposição dos embargos infringentes é cabível, a partir da Lei nº 10.352/2001, quando o acórdão reforma a sentença no ponto

sobre o qual paira a divergência. Se o voto vencido não confirma a sentença, ressente-se o eventual recurso de requisito de

admissibilidade, porque haverá apenas um pronunciamento contrário à decisão proferida no primeiro grau de jurisdição.

2. A sentença não apreciou a questão atinente à compensação, embora o Município houvesse requerido, na inicial, a repetição do

indébito e/ou compensação. Não houve a interposição de embargos declaratórios, com o escopo de sanar a omissão, mas de

apelação, na qual o autor, além de postular a compensação, busca afastar o limite de 30% do valor a ser recolhido em cada

competência.

3. Assim, os embargos infringentes carecem de condição de admissibilidade, uma vez que o objeto controvertido neste recurso

resume-se a ponto específico merecedor de entendimento partilhado unicamente por um julgador.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer dos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.72.06.002359-1/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-embargos-infringentes-em-ac-no-2006-72-06-002359-1-sc-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025