TRF4

TRF4, 00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020224-7/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007

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00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020224-7/SC

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : CRISTALLERIE STRAUSS S/A

ADVOGADO : Charles Fabian Balbinot e outros

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PARCELAMENTO. ART. 46 DA LEI 8.212/91.

1. O prazo da prescrição interrompido pela confissão e parcelamento da dívida fiscal recomeça a fluir no dia em que o devedor dei

de cumprir o acordo celebrado (Súmula nº 248 do extinto Tribunal Federal de Recursos). Prescrição não evidenciada.

2. O art. 46 da Lei nº 8.212/91, que alargou para dez anos o prazo de prescrição para o INSS cobrar as contribuições que lhe são

devidas, é inconstitucional, pois invadiu matéria reservada à lei complementar, violando o artigo 146, III, “b”, da Constituição

Federal.

3. Agravo de Instrumento provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020224-7/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-020224-7-sc-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 15 mar. 2025