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00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.051536-5/PR
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : DIPAVE VEICULOS S/A
ADVOGADO : Fabio Ciuffi e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL – PENHORA – APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA – AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA E
NOTÓRIA DIFICULDADE DE COMERCIALIZAÇÃO.
As Apólices da Dívida Pública, à semelhança dos títulos emitidos pela Eletrobrás, são impróprios à garantia do processo de
eução fiscal, em face da ausência de liquidez e certeza e da notória dificuldade de sua comercialização.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o pedido de reconsideração, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.
