TRF4

TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037314-5/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007

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00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037314-5/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : MARIA ELENA DOS SANTOS PINTO E CIA/ LTDA/ ME

EMENTA

PROCESSUAL – EXECUÇÃO FISCAL – ARQUIVAMENTO – BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO – RECURSO CABÍVEL.

A decisão que determina o arquivamento da eução fiscal com bai na distribuição e determina que a eqüente efetue o

recolhimento das custas equipara-se à sentença terminativa, contra a qual cabe apelação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037314-5/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037314-5-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 23 jun. 2025