TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.017740-8/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007

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00020 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.017740-8/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : FORROTEC COMPONENTES PARA CALCADOS LTDA/

ADVOGADO : Fernando Cordeiro da Silva

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

TRIBUTÁRIO – COFINS – CONTRIBUIÇÃO AO PIS – BASE DE CÁLCULO – ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/98 – ICMS –

INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E DA COFINS.

1 – O Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, ao julgar os Recursos

Extraordinários nºs. 346.084, 358.273, 357.950 e 390.840 (sessão do dia 9/11/2005).

2 – A Lei 9.718/98 ampliou o conceito de faturamento expresso no artigo 2º da Lei Complementar n. 70/911, ofendendo o disposto

no § 4º do artigo 195 da Constituição.

3 – Não é possível a convalidação posterior dos dispositivos da Lei 9.718/98 pela Emenda Constitucional nº 20/98.

4 – O ICMS integra a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento às apelações e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.017740-8/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-08-017740-8-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024