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00036 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2005.71.00.029871-4/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
PARTE AUTORA : RCI INFORMATICA LTDA/
ADVOGADO : Karen Oliveira Wendlin e outros
PARTE RE : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PORTO ALEGRE
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE
EMENTA
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITOS DE NEGATIVA.
Inexistindo óbices à expedição da certidão positiva com efeitos de negativa em favor da impetrante, correta a sentença que concedeu
a segurança.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.