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STJ, AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 12.686 – SP (2007/0076193-8), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/13/2007

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AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 12.686 – SP (2007/0076193-8)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : COMPANHIA PAULISTA DE OBRAS E

SERVIÇOS – CPOS

ADVOGADO : MARCOS ROBERTO DUARTE BATISTA E

OUTRO(S)

AGRAVADO : CONSTRUTORA VARCA SCATENA LTDA

EMENTA

MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL.

CONTRATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. INDENIZAÇÃO

PELOS SERVIÇOS REALIZADOS. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS

DA AÇÃO NÃO EVIDENCIADOS. EXTINÇÃO DO

PROCESSO.

1. A eventual declaração de nulidade do contrato administrativo não

tem, via de regra, o condão de exonerar a Administração Pública do

dever de indenizar as obras já realizadas.

2. Não caracterizados os pressupostos da ação cautelar, há de ser

extinto o processo, sem resolução de mérito, por carecer o autor de

interesse processual.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 12.686 – SP (2007/0076193-8), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-na-medida-cautelar-no-12-686-sp-2007-0076193-8-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024