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AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 12.686 – SP (2007/0076193-8)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : COMPANHIA PAULISTA DE OBRAS E
SERVIÇOS – CPOS
ADVOGADO : MARCOS ROBERTO DUARTE BATISTA E
OUTRO(S)
AGRAVADO : CONSTRUTORA VARCA SCATENA LTDA
EMENTA
MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. INDENIZAÇÃO
PELOS SERVIÇOS REALIZADOS. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS
DA AÇÃO NÃO EVIDENCIADOS. EXTINÇÃO DO
PROCESSO.
1. A eventual declaração de nulidade do contrato administrativo não
tem, via de regra, o condão de exonerar a Administração Pública do
dever de indenizar as obras já realizadas.
2. Não caracterizados os pressupostos da ação cautelar, há de ser
extinto o processo, sem resolução de mérito, por carecer o autor de
interesse processual.
3. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).