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00017 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.039202-4/RS
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : CCA CONSULTORIA E GESTAO PUBLICA S/S LTDA/
ADVOGADO : Leonel Falcao Pereira e outros
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE
EMENTA
TRIBUTÁRIO. REMESSA OFICIAL. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO EXIGIBLIDADE. 151, CTN ART. 205 E 206 DO CTN.
1. A existência de parcelamento está previsto expressamente como causa suspensiva da exigibilidade do crédito, no inciso VI, do
artigo 151, do Código Tributário Nacional.
2. Suspensa a exigibilidade do crédito, não há falar em negativa de expedição de Certidão Positiva com efeitos de Negativa de
Débitos, com fulcro no art. 206, do Código Tributário Nacional.
3. Apelação e remessa oficial improvidas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.