TRF4

TRF4, 00022 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.006152-6/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007

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00022 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.006152-6/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA/

ADVOGADO : Decio Frignani Junior

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE CURITIBA

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. SÚMULAS 258/TFR E

68/STJ. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA.

1. Dispõe o contribuinte do prazo de dez anos retroativos ao ajuizamento das ações intentadas até 08/06/2005 para postular a

restituição do indébito, a contar do fato gerador, cinco dos quais relativos à homologação tácita dos tributos sujeitos a essa

modalidade de lançamento (art. 150, § 4º, do CTN) e cinco de prazo decadencial propriamente dito (art. 168, I, do CTN), afastadas

as disposições da LC 118/2005.

2. Proposta a ação após 09/06/2005, submete-se a decadência às novas disposições introduzidas pela LC 118/2005, sendo esta a

hipótese dos autos.

3. A parcela do ICMS, destacada nas notas fiscais, integra o preço de venda do produto e, em conseqüência, a receita ou o

faturamento do contribuinte, que serve de base de cálculo do PIS e da COFINS (Súmula 258/TFR e Súmula 68/STJ).

4. Remessa oficial e apelação providas para declarar a decadência dos recolhimentos efetuados antes de 19/03/2002 e julgar

improcedente o pedido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.006152-6/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-70-00-006152-6-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 26 dez. 2024