TRF4

TRF4, 00035 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.72.14.000684-6/SC, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007

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00035 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.72.14.000684-6/SC

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

PARTE AUTORA : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

PARTE RE : ROBERTO ALVES DO ROSARIO

ADVOGADO : Flavio Alberto Machado de Oliveira

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF e JEF DE MAFRA

EMENTA

ADMINISTRATIVO. MILITAR. ACIDENTE EM SERVIÇO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE NA

RESIDÊNCIA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 6.880/80.

1. Cabe à autoridade médica decidir acerca da necessidade de bai hospitalar para tratamento médico, não havendo

contra-indicação, no caso dos autos, à convalescença na residência do militar.

2. A teor do inciso II do art. 106 da Lei nº 6.880/80, a reforma ex officio só será aplicada quando, em decorrência do serviço, o

acidente incapacitar o militar definitivamente para o serviço do Exército.

3. Do eme das provas acostadas aos autos, conclui-se que o militar está incapacitado temporariamente, não cabendo a concessão

da reforma.

4. Remessa oficial improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00035 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.72.14.000684-6/SC, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00035-remessa-ex-officio-em-ac-no-2006-72-14-000684-6-sc-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024