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00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.006164-9/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : WILMAR WULFF
ADVOGADO : Antonio Luiz Saltao
EMENTA
ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADE.
DUPLA NOTIFICAÇÃO. NECESSIDADE.
1. As notificações de autuação e aplicação de penalidade quando da ocorrência de infração de trânsito, devem ocorrer em momentos
diversos, sob pena de cerceamento de defesa à parte supostamente infratora.
2. Havendo a notificação de autuação e de infração no mesmo documento, é cabível a anulação do ato de aplicação de penalidade,
sendo preservado o direito à renovação pela autoridade competente.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.