TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.022009-9/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/12/2007

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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.022009-9/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : JOSE CARLOS DE MIRANDA

ADVOGADO : Ciro Castilho Machado

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. JUIZ CLASSISTA. APOSENTADORIA. LEI N.° 6.903/81. REVOGAÇÃO. MP Nº 1.523/96. DIREITO

ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.

1. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a aposentadoria rege-se pela legislação vigente à época em que

implementados os respectivos requisitos.

2. Com a modificação do regime jurídico antes que fossem preenchidos os requisitos da aposentadoria, não há que falar em direito

adquirido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.022009-9/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2005-71-00-022009-9-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024