TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.013780-0/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/12/2007

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.013780-0/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza

APELANTE : IDESIO SEBASTIAO DA SILVA e outros

ADVOGADO : Luciana Dario Meller e outros

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO EM REGIME CELETISTA.

CONTAGEM RECÍPROCA. ATIVIDADE INSALUBRE. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.

Em se tratando de ação ordinária em que o autor, servidor público, postula o reconhecimento e a conversão de tempo de serviço

prestado sob condições especiais no regime celetista, bem como a sua averbação no regime estatutário, para fins de contagem

recíproca e concessão de benefício perante o regime público de previdência, há litisconsórcio passivo necessário, devendo integrar o

pólo passivo da ação o INSS, a quem cabe reconhecer e converter o tempo de serviço e expedir a respectiva certidão, e o ente

público de lotação do servidor, perante o qual será averbado o tempo de serviço.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, anular de ofício a sentença e julgar prejudicadas as apelações e a remessa oficial, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.013780-0/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2005-72-00-013780-0-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024