STJ

STJ, (718), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 11/09/2007

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(718)

RECURSO ESPECIAL Nº 984.171 – SP (2007/0164679-2)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

RECORRENTE : JOSÉ ALCEU SMAHA

ADVOGADO : DOUGLAS GONÇALVES DE OLIVEIRA E

OUTRO(S)

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ANNA CLAUDIA LAZZARINI E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – RESCISÃO DO CONTRATO

DE TRABALHO – DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA –

VERBAS INDENIZATÓRIAS – “BENEFÍCIO DIFERIDO POR

DESLIGAMENTO” – INDENIZAÇÃO ESPECIAL PAGA POR LIBERALIDADE

DO EMPREGADOR – INCIDÊNCIA.

1. A Primeira Seção dirimiu a controvérsia acerca da gratificação por

liberalidade do empregador, ora denominada “benefício diferido por

desligamento”, paga por ocasião da extinção do contrato de trabalho,

sem justa causa, a título de indenização especial, afirmando, por

maioria, a natureza não-indenizatória da referida gratificação, e, conseqüentemente,

passível da incidência do imposto de renda.

Recurso especial improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João Otávio de
Noronha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 23 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, (718), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-718-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024