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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 970.766 – RS (2007/0157470-5), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/09/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 970.766 – RS (2007/0157470-5)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : SAVIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

PLÁSTICOS LTDA

ADVOGADO : PATRICIA NOLL E OUTRO(S)

RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO

FISCAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 202 E 203 DO CTN.

FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

TAXA SELIC. LEGALIDADE.

1. Ao reconhecer a inconstitucionalidade da Contribuição para o Incra,

o Tribunal a quo não se referiu aos arts. 202 e 203 do CTN.

Ausente o necessário prequestionamento.

2. Tem fundamento legal a aplicação da Ta Selic como índice de

correção monetária e juros de mora de débitos tributários, nos termos

do art. 13 da Lei 9.065/95. Precedentes.

3. Recurso especial conhecido em parte e não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso
e, nessa parte, negar-lhe provimento nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin,
Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 02 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 970.766 – RS (2007/0157470-5), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-970-766-rs-2007-0157470-5-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025