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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 802.644 – SC
(2005/0203674-6)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE : JOSÉ GOULART E OUTRO(S)
ADVOGADO : LIZZIANE APARECIDA GAYA CABIDO E
OUTRO(S)
EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : VERA LÚCIA BICCA ANDUJAR E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME
DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração não se prestam para provocar o reeme
de matéria já apreciada.
2. Embargos declaratórios rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de outubro de 2007 (data do julgamento).