STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 725.476 -, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 725.476 –

RS (2005/0198896-6)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : EXPRESSO FREDERES S/A VIAGENS E

TURISMO LTDA

ADVOGADO : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(

S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

INEXISTÊNCIA.

1. Ausentes as hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição, não

há como prosperarem os embargos de declaração que, na realidade,

buscam a obtenção de efeitos infringentes.

2. Embargos declaratórios rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 16 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 725.476 -, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-725-476-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025