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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 636.917 – DF, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 636.917 – DF

( 2004/ 0111251- 9)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : ALPHAVILLE MARKETING IMOBILIÁRIO

LTDA

ADVOGADO : JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO

DE MELO E OUTRO(S)

AGRAVADO : FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS E

OUTRO(S)

ADVOGADO : FREDERICO RODRIGUES BARCELOS DE

SOUSA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL.

AÇÃO POPULAR. TERRACAP. ALIENAÇÃO DE

IMÓVEL. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. LICITAÇÃO.

OBRIGATORIEDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL

NÃO-CONFIGURADA. NÃO-CABIMENTO DE DIVERGÊNCIA

JURISPRUDENCIAL COM SÚMULA.

1. A ação popular prescreve em cinco anos (art. 21 da Lei n.

4.717/65), tendo como termo a quo da contagem do prazo a data da

publicidade do ato lesivo ao patrimônio.

2. Na hipótese de ausência de similitude fática entre os julgados

postos em confronto, em desacordo com o disposto nos arts. 541,

parágrafo único, do CPC e 255, § 2º, do RISTJ, resta inviabilizada a

divergência pretoriana.

3. A alienação de bem imóvel pertencente a empresa pública deve se

submeter a procedimento licitatório, conforme se verifica no art. 17,

I, da Lei n. 8.666/93.

4. “O dissídio jurisprudencial com Súmula não autoriza a interposição

do recurso especial fundado na letra “c” do permissivo constitucional,

impondo-se a demonstração do dissenso com os julgados que originaram

o verbete indicado como divergente” (REsp n. 338.474/PE,

relator Ministro Peçanha Martins, DJ de 30.6.2004).

5. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 16 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 636.917 – DF, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-636-917-df-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024