TRF4

TRF4, 00034 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.039271-8/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 11/09/2007

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00034 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.039271-8/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : VOLNEI LUIS NADALON

ADVOGADO : Salvador da Silva Gomes

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO EM RECURSO. PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA

MATERIAL CORROBORADO POR TESTEMUNHAS. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM

COMUM. POSSIBILIDADE ATÉ 28-05-98. LEI 9.711/98. MAJORAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.

1. Descabe o conhecimento da parte do apelo que inova em via recursal, sob pena de se estar suprimindo um grau de jurisdição. 2. O

tempo de serviço rural para fins previdenciários, pode ser demonstrado através de início de prova material, desde que

complementado por prova testemunhal idônea. 3. Uma vez ercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação

que a ampara, o segurado adquire o direito ao reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em comum. 4.

Constando dos autos a prova necessária a demonstrar o ercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação

vigente na data da prestação do trabalho, deve ser reconhecido o respectivo tempo de serviço e majorada a aposentadoria por tempo

de serviço do segurado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte do recurso do autor e dar-lhe parcial provimento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00034 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.039271-8/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00034-apelacao-civel-no-2004-04-01-039271-8-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 05 abr. 2026