TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.04.001258-5/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/09/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.04.001258-5/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : JOSENILTON FAUSTINO DOS SANTOS

ADVOGADO : Aureci Quinalia Maldonado

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE UMUARAMA

EMENTA

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. RESTABELECIMENTO. PERMANÊNCIA DA INCAPACIDADE PARA A VIDA

INDEPENDENTE E PARA O TRABALHO. ILEGALIDADE DO CANCELAMENTO.

É devido o restabelecimento do benefício assistencial, desde a data em que cancelado, quando o postulante ao amparo mantém a

mesma condição de deficiência que autorizou sua concessão, e perícia judicial confirma a incapacidade para a vida independente e

para o trabalho, sendo ilegal o ato administrativo que o cancelou.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.04.001258-5/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2001-70-04-001258-5-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 05 abr. 2026