TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.02.002938-7/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/09/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.02.002938-7/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : ZELINA AGUIAR DE PROVIDEL

ADVOGADO : Arlindo Antonio Bolzan

EMENTA

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. UNIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.

A União é parte ilegítima nas ações de concessão do benefício assistencial da Lei nº 8.742, de 1993.

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO E PARA A VIDA INDEPENDENTE.

É devido o benefício assistencial quando a renda familiar per capita do postulante ao amparo é inferior a 1/4 do salário-mínimo,

além de se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho e para a vida independente, pois a lei não exige que a

incapacidade seja definitiva.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da União, e negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.02.002938-7/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2001-71-02-002938-7-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 10 mar. 2026