TRF4

TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.09.002677-1/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 11/08/2007

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00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.09.002677-1/SC

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELANTE : ROSALINO TORQUATO ALVES

ADVOGADO : Omir Pedro de Matos

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO NÃO

VERIFICADA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.

1. Afastada a alegação de prescrição da ação de eução em face do conjunto probatório dos autos não permitir a convicção de que

o eqüente tenha ajuizado a ação após transcorridos 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da sentença. Ao contrário, há peças no

processo que demonstram a atitude do credor-embargado em liquidar o julgado.

2. Não se conhece de recurso na parte em que o recorrente não tem interesse na modificação da sentença. Razões recursais na mesma

linha da sentença.

3. Honorários advocatícios de sucumbência do INSS fios em 5% sobre o valor discutido nos embargos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e conhecer, em parte, da apelação do embargado e dar-lhe parcial
provimento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.09.002677-1/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-apelacao-civel-no-2002-72-09-002677-1-sc-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 11 jul. 2026