TRF4

TRF4, 00003 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2004.04.01.053780-0/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 11/08/2007

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00003 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2004.04.01.053780-0/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : SIRIO LUIZ DE MELLO

ADVOGADO : Rudy Elmario Ritter e outro

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. ARTIGOS 128 E 460 DO CPC. SENTENÇA EXTRA-PETITA.

NULIDADE.

1. É defeso ao Juiz proferir sentença a favor do autor de natureza diversa da pedida, bem como condenar o Réu em quantidade

superior ou em objetivo diverso do que lhe foi demandado.

2. Sentença anulada para que outra seja proferida observando os limites do pedido inicial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, solver a questão de ordem no sentido de anular, de ofício, a sentença para que outra seja proferida,
prejudicado o eme recursal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2004.04.01.053780-0/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-questao-de-ordem-na-ac-no-2004-04-01-053780-0-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025