TRF4

TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.08.008483-4/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/08/2007

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00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.08.008483-4/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : ALVARO LUIZ HUBER

ADVOGADO : Gisela Reni Reich e outro

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL.

REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. ATIVIDADE ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. AVERBAÇÃO.

1. O trabalho rural ercido em regime de economia familiar, em período anterior à Lei 8.213/91, gera o aproveitamento para fins de

aposentadoria por tempo de serviço no regime geral da previdência social, independentemente do recolhimento de eções, eto

para efeitos de carência.

2. Uma vez ercida atividade enquadrável como especial , sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao

reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em comum.

3. Constando dos autos a prova necessária à demonstração do ercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a

legislação vigente na data da prestação do trabalho, deve ser reconhecido o respectivo tempo de serviço.

4. Não satisfeito o requisito carencial, inviável a outorga da jubilação, admitindo-se, tão-somente a averbação do labor especial

certificado, não havendo falar em decisão extra petita, uma vez que minus daquele pedido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e à apelação do autor, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.08.008483-4/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-apelacao-civel-no-2001-71-08-008483-4-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024