TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002621-9/SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 11/08/2007

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002621-9/SC

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Joao Ernesto Aragones Vianna

APELADO : NAIR BRAMBILA

ADVOGADO : Paula Pasqual e outro

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE VIDEIRA/SC

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE. MARCO INICIAL DO

BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA.

1. Nas ações em que se objetiva a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, o julgador firma seu convencimento, via de regra,

com base na prova pericial.

2. Concede-se o benefício de aposentadoria por invalidez quando o laudo pericial conclui que a parte segurada está acometida por

moléstia que a incapacita para o trabalho que erce, não sendo suscetível de reabilitação profissional para outra atividade que lhe

assegure o sustento.

3. Termo inicial do benefício mantido na data fia pelo laudo pericial como de início da doença incapacitante.

4. A atualização monetária, a partir de maio de 1996, deve-se dar pelo IGP-DI, desde o vencimento de cada parcela, de acordo com o

art. 10 da Lei nº 9.711/98, combinado com o art. 20, §§5º e 6º, da Lei nº 8.880/94.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, suprir, de ofício, omissão contida na sentença, e negar provimento à apelação do INSS, à remessa oficial e
ao recurso adesivo da parte autora, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002621-9/SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2007-72-99-002621-9-sc-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 26 dez. 2024