TRF4

TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028120-2/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/08/2007

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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028120-2/RS

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

AGRAVANTE : NEGLIA MARIA BASSOA BERTAO

ADVOGADO : Isabel Cristina Trapp Ferreira e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SALDO REMANESCENTE. JUROS E

CORREÇÃO MONETÁRIA. RPV.

1. O artigo 100, § 4º, da Constituição do Brasil não veda a expedição de precatório complementar para pagamento de saldo

remanescente constituído de valores indevidamente eluídos do precatório original.

2. O IPCA-E deve ser aplicado apenas durante o período compreendido entre a autuação da RPV neste Tribunal e o efetivo

pagamento.

3. O IGP-DI deve ser empregado da data da conta até a data da autuação da RPV neste Tribunal e, ainda, após o prazo previsto para

o adimplemento, de sessenta dias para o pagamento pelo ente público.

4. Analogamente ao pagamento efetuado via precatório, e considerando o julgamento do Supremo Tribunal Federal no RE nº

298616/SP, não incidem juros moratórios no período de tramitação da RPV, ou seja, no prazo de sessenta dias para o pagamento

pelo ente público, contados a partir da data de autuação da RPV neste Tribunal. No entanto, incidem os juros moratórios quando o

pagamento não for efetuado no referido prazo legal e também no período compreendido entre a data do cálculo e a autuação da RPV.

5. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028120-2/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028120-2-rs-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024