TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.09.002253-9/SC, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/08/2007

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00019 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.09.002253-9/SC

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : JOSE FINTA

ADVOGADO : Andre Luiz Pinto e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF E JEF CRIMINAL DE JARAGUÁ DO SUL

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. DESCONTO

MENSAL NO BENEFÍCIO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE.

1. Apesar de não ser ignorado que a Administração pode e deve rever os atos, se eivados de ilegalidade, também não pode ser

ignorada a segurança jurídica que deve escudar aqueles mesmos atos, em especial, se a revisão do benefício for decorrente de

decisão transitada em julgado.

2. Prestações alimentícias, assim entendidos os benefícios previdenciários, percebidas de boa-fé, por força de decisão judicial, não

estão sujeitas à repetição. Precedentes.

3. Apelação e remessa oficial improvidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.09.002253-9/SC, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-72-09-002253-9-sc-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025