STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 978.820 – RJ (2007/0190244-8), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/07/2007

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 978.820 – RJ (2007/0190244-8)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : CLÁUDIA GUERRA MEROLA E OUTRO(

S)

RECORRIDO : BERTA LAURA GRUNAUM

ADVOGADO : ISABELA AMARAL PALLADINO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. VERBAS

INDENIZATÓRIAS. VIOLAÇÃO AO 535, II, DO CPC. NÃO

CONFIGURADA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Inexiste violação do art. 535, II, do CPC na hipótese em que o

Tribunal de origem emina, de modo claro e suficiente, as questões

submetidas à sua apreciação.

2. O recurso especial não é sede própria para o eme de questões

relacionadas a adesão ou não a programa de demissão voluntária se,

para tanto, faz-se necessário o reeme dos elementos fáticos em que

se desenvolveu a controvérsia. Inteligência da Súmula n. 7/STJ.

3. Recurso especial conhecido parcialmente e improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe
provimento. Os Srs. Ministros Castro Meira (Presidente), Humberto
Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 4 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 978.820 – RJ (2007/0190244-8), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-978-820-rj-2007-0190244-8-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025