STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 899.800 – RJ, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/07/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 899.800 – RJ

(2007/0125070-9)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU

PROCURADOR : JOÃO FLÁVIO ROTTA

AGRAVADO : MARIA IZABEL FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO : LÚCIA KAYAT AVVAD – DEFENSORA PÚ-

BLICA E OUTROS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO

DE INSTRUMENTO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N.

7/STJ.

1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada

no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos

ao longo da demanda.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Castro Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman
Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 25 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 899.800 – RJ, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-899-800-rj-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 18 out. 2024