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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 888.891 – MT (2006/0147961-7), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/07/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 888.891 – MT (2006/0147961-7)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : PAULO EDUARDO MAGALDI NETTO E

OUTRO(S)

RECORRIDO : TERZI CONSULTORIA E AGRIBUSINESS

S/C LTDA

ADVOGADO : GILSON TEIXEIRA CAMPOS

EMENTA

TRIBUTÁRIO. COFINS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535, II,

DO CPC. INEXISTÊNCIA. SOCIEDADE CIVIL PRESTADORA

DE SERVIÇO. ISENÇÃO. LEI N. 9.430/96. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.

EXAME NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.

VIOLAÇÃO AOS ARTS. 480 A 482 DO CPC,

111 DO CTN, 966 E 982 DO CC 2002. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

1. Não viola os arts. 458 e 535, II, do CPC acórdão que expede

motivação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia

suscitada.

2. A controvérsia atinente à revogação da isenção da Cofins concedida

às sociedades civis prestadoras de serviços profissionais, por

possuir natureza constitucional, é insuscetível de ser reeminada em

sede de recurso especial.

4. Não se conhece de recurso especial quando as matérias nele versadas

não tenham sido enfrentadas pelo Tribunal a quo. Aplicação das

Súmulas ns. 282 e 356 do STF.

5. Recurso especial conhecido parcialmente e improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe
provimento. Os Srs. Ministros Castro Meira (Presidente), Humberto
Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 4 de outubro de 2007 (data do julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 888.891 – MT (2006/0147961-7), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-888-891-mt-2006-0147961-7-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026