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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 761.834 – PR
(2005/0102789-1)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA – INCRA
PROCURADOR : MARCELO AYRES KURTZ E OUTRO(S)
EMBARGADO : ESTADO DO PARANÁ
PROCURADOR : MARISA DE MACEDO CORDEIRO E OUTRO(
S)
EMBARGADO : RAMON COELHO
ADVOGADO : LEILA LÚCIA TEIXEIRA DA SILVA E OUTRO
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INFUNDADAS
ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO
– ERRO MATERIAL – CORREÇÃO DE OFÍCIO.
1. Inexistente qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem
acolhida os embargos de declaração.
2. Corrige-se, ainda, de ofício, flagrante erro material relativo à omissão
no julgamento do recurso especial do MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL.
3. Não se conhece do recurso especial, por ausência de prequestionamento,
se a matéria trazida nas razões recursais não foi debatida
no Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração.
Aplicação da Súmula 211/STJ.
4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 23 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)