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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 730.333 – SP (2005/0031624-, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/07/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 730.333 – SP (2005/0031624-

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R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ

ADVOGADO : SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL E

OUTRO(S)

EMBARGADO : PÉROLA PARTICIAÇÕES E FOMENTO

MERCANTIL S/A

ADVOGADO : JOSÉ CARLOS FAGONI BARROS E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA

DE OMISSÃO – EFEITO INFRINGENTE.

1. Inexistente qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem

acolhida os embargos de declaração com nítido caráter infringente.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 23 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 730.333 – SP (2005/0031624-, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-730-333-sp-2005-0031624-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024