STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 721.567 – AL, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/07/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 721.567 – AL

(2005/0012166-6)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : ESTADO DE ALAGOAS

PROCURADOR : ALUÍSIO LUNDGREN CORRÊA REGIS E

OUTRO(S)

EMBARGADO : COMERSAR COMÉRCIO DE ESTIVAS

ARAPIRACA LTDA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA

DE CONTRADIÇÃO – EFEITO INFRINGENTE.

1. Inexistentes quaisquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não

merecem acolhida os embargos de declaração opostos com nítido

caráter infringente.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 23 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 721.567 – AL, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-721-567-al-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024