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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 721.567 – AL
(2005/0012166-6)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
EMBARGANTE : ESTADO DE ALAGOAS
PROCURADOR : ALUÍSIO LUNDGREN CORRÊA REGIS E
OUTRO(S)
EMBARGADO : COMERSAR COMÉRCIO DE ESTIVAS
ARAPIRACA LTDA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA
DE CONTRADIÇÃO – EFEITO INFRINGENTE.
1. Inexistentes quaisquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não
merecem acolhida os embargos de declaração opostos com nítido
caráter infringente.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 23 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)