TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1993.71.00.292864-2/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007

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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1993.71.00.292864-2/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : RAUL ANTONIO BES e outros

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTRIBUIÇÃO

SOCIAL. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PARÁGRAFO 4º DO ART. 40 DA LEF. FALTA DE INTERESSE

PROCESSUAL.

1. O parágrafo 4º do art. 40 da Lei nº 6.830, de 1980, acrescentado pelo art. 6º da Lei nº 11.051, de 30-12-2004, autoriza a

decretação de ofício da prescrição se ouvida previamente a Fazenda Pública, de modo a permitir-lhe a argüição de eventuais causas

suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional.

2. Tratando-se o atual parágrafo 4º do art. 40 da LEF, acrescentado pela Lei 11.051, de 30.12.2004 (art. 6º), de norma de natureza

processual, tem aplicação imediata, alcançando inclusive os processos em curso.

3. Os prazos prescricionais aplicáveis às contribuições sociais sofreram inúmeras mutações legislativas, quais sejam: a) a partir da

Lei nº 3.807 de agosto de 1960 – prazo trintenário (art.144); b) após a Lei nº 5.172 de outubro 1966 (CTN) – prazo qüinqüenal

(art.174); c) após a EC 08 de abril de 1977 – prazo de trinta anos (Lei nº 3.807/60); d) após a CF de outubro de 1988 – prazo de cinco

anos (art.174 do CTN).

4. A flagrante impossibilidade de satisfação futura do crédito eqüendo acarreta a perda do interesse processual do eqüente em

persistir na eução.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1993.71.00.292864-2/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-1993-71-00-292864-2-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 26 dez. 2024