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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026835-0/PR
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : RESTAURANTE E LANCHONETE PIG BURGER LTDA/ e outro
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BACEN JUD. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DOS BENS. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS E DEVIDAMENTE
PROVADAS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O STJ pacificou seu entendimento no sentido da admissibilidade da quebra do sigilo bancário somente quando o credor/eqüente
já esgotou todos os meios possíveis à localização de bens do eutado, seguindo a jurisprudência deste Tribunal a mesma linha.
2. A penhora de saldos bancário se constitui medida extrema, admitida apenas em situações epcionais e de essiva relevância,
pois, além de importar em violação do sigilo que reveste as operações bancárias, configura restrições sérias a sua atividade.
3. Agravo de instrumento improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.