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00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EDAC Nº 2002.71.00.006452-0/RS
RELATORA : Juíza Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
EMBARGANTE : MCMV SANTOS ADMINISTRACAO E REPRESENTACOES LTDA/
ADVOGADO : Adriano Kalfelz Martins e outros
INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
INTERESSADO : PAULO ANDRE DOS SANTOS e outro
EMENTA
QUESTÃO DE ORDEM. CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Questão de ordem que se acolhe para anular o acórdão anterior (fls. 122-124) porquanto equivocado o relatório e, em novo
julgamento, rejeitar os embargos de declaração.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, solvendo a questão de ordem, anular o acórdão proferido na sessão de 10.07.2007 e, proferindo novo
julgamento, rejeitar os embargos de declaração opostos,nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.