TRF4

TRF4, 00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EDAC Nº 2002.71.00.006452-0/RS, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007

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00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EDAC Nº 2002.71.00.006452-0/RS

RELATORA : Juíza Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

EMBARGANTE : MCMV SANTOS ADMINISTRACAO E REPRESENTACOES LTDA/

ADVOGADO : Adriano Kalfelz Martins e outros

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

INTERESSADO : PAULO ANDRE DOS SANTOS e outro

EMENTA

QUESTÃO DE ORDEM. CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Questão de ordem que se acolhe para anular o acórdão anterior (fls. 122-124) porquanto equivocado o relatório e, em novo

julgamento, rejeitar os embargos de declaração.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, solvendo a questão de ordem, anular o acórdão proferido na sessão de 10.07.2007 e, proferindo novo
julgamento, rejeitar os embargos de declaração opostos,nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EDAC Nº 2002.71.00.006452-0/RS, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-embargos-de-declaracao-em-edac-no-2002-71-00-006452-0-rs-relator-juiza-federal-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024